Ir para o conteúdo
NICOLAS CRUTZENADVOGADO · BRUXELASADVOGADO CRIMINALISTA
Os muros e as torres da prisão de Saint-Gilles em Bruxelas

O seu familiar foi condenado: e agora?

Depois do julgamento começa a execução da pena. A pessoa pode pedir autorizações de saída, uma tornozeleira eletrônica ou um livramento condicional: acompanho esses pedidos para as pessoas que defendi durante o julgamento.

Enviar esta página para alguém
WhatsAppE-mail

Qual a diferença com a prisão preventiva?

A prisão preventiva acontece antes do julgamento. Ela acompanha a investigação: a pessoa ainda não foi julgada, e ninguém sabe quanto tempo ela vai durar. Veja a prisão preventiva.

A execução da pena começa depois de uma condenação. A pessoa continua presa, mas trabalha no seu processo para pedir:

  • que a pena seja reduzida;
  • autorizações de saída e saídas temporárias (« permissions de sortie », « congés pénitentiaires »);
  • um monitoramento eletrônico (a tornozeleira);
  • um livramento condicional.

O que eu faço depois do julgamento?

Para as pessoas que defendi durante o julgamento, continuo o trabalho depois da condenação:

  • os pedidos perante o tribunal de execução penal;
  • o monitoramento eletrônico;
  • o livramento condicional;
  • as saídas temporárias e as autorizações de saída;
  • as reclamações contra decisões da prisão;
  • as transferências de uma prisão para outra;
  • as condições de detenção.

Perguntas frequentes

Depois de um terço da pena, eu saio, não é?

Não. Não existe mais liberdade automática a um terço da pena. Desde 1º de outubro de 2026, a tornozeleira é concedida de pleno direito, sob condições (um local de residência, o acordo dos adultos que moram no mesmo lugar), para as penas de 6 a 18 meses, e para as penas mais longas a 18 meses do fim da pena (lei de 22 de julho de 2026 sobre a superlotação carcerária).

Todos os pedidos passam por um juiz de execução penal (« juge de l'application des peines », JAP, para as penas de menos de três anos) ou pelo tribunal de execução penal (« tribunal de l'application des peines », TAP, para as penas de mais de três anos). É um pedido, não um direito. É preciso apresentar um sólido plano de reinserção: sem propostas concretas, você não vai conseguir nada.

Para as pessoas que não têm autorização de residência, as coisas estão cada vez mais complicadas. Por definição, uma pessoa sem documentos não pode apresentar um plano de reinserção sólido, já que não pode fazer nenhum procedimento oficial. Para um preso estrangeiro, o caminho mais frequente costuma ser uma liberdade para voltar ao país da sua nacionalidade, mesmo quando ele nunca viveu lá.

Então é falso achar que os presos saem a um terço da pena. Uma liberdade é difícil de conseguir. Fale com o seu advogado.

O senhor não defendeu o meu familiar durante o julgamento. Pode ajudá-lo agora?

Não. Só cuido da execução das penas para as pessoas que defendi durante o julgamento. Procure o advogado que o defendeu.

Qual a diferença entre a prisão preventiva e a execução da pena?

A prisão preventiva acontece antes do julgamento, durante a investigação: não se sabe quanto tempo vai durar. A execução da pena começa depois de uma condenação: a pessoa trabalha então para reduzir a pena e obter saídas.

Fontes

Enviar esta página para alguém
WhatsAppE-mail

Nicolas Crutzen, advogado criminalista em BruxelasAtualizado em